sábado, 14 de janeiro de 2017

*Indulgências plenárias pelo Ano Jubilar:*

*Indulgências plenárias pelo Ano Jubilar:*
O Papa Francisco confirmou o Ano Jubilar Mariano e informou ainda que Indulgências plenárias poderão ser obtidas até 12 de outubro de 2017.
Poderão alcançar as indulgências, aqueles que se confessarem, que comungarem, que rezarem em intenção do Santo Padre, o Papa, e que, “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade”, visitarem na forma de peregrinação a basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país.
Foi estabelecido também, que fiéis impedidos pela velhice ou por grave doença poderão igualmente alcançar a indulgência plenária. Para isso, é preciso a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três costumeiras condições: confessar, comungar e rezar em intenção do Papa; e espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria.